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04/06/2016
Guarda no âmbito do Direito Brasileiro de Família, é a denominação dada ao dever de cuidar, dos pais em relação aos filhos. A guarda compartilhada é aquela exercida de forma conjunta por ambos os genitores, na qual os filhos convivem com ambos os pais.
Nesta modalidade, não se pergunta quem será o guardião detentor da presença física dos filhos, não interessa quem tem a custódia da prole ou qual deles passa mais tempo na companhia dos mesmos e sim a repartição deste múnus atribuído aos genitores, que é o cuidado com os filhos. Basicamente, compartilha-se a responsabilidade de zelar pela saúde, educação, criação e lazer deles.
A essência da guarda comp...
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